Quantas vezes você não viu o valor de um produto aumentar quando o pagamento é feito no crédito?
Pode parecer errado, mas não é!
Essa diferenciação é amparada pela Lei Federal 13455/2017, que autoriza a cobrança diferenciada dos preços em razão da forma de pagamento.
Apesar de existir previsão legal autorizando a modificação de preços quando o pagamento for em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, é escolha do fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente o consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida, por isso, estas informações devem estar em local visível e de fácil acesso ao consumidor, caso contrário, o estabelecimento estará sujeito as sanções previstas no CDC.
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