A resposta é NÃO!
Quando se fala em direito ao arrependimento, você pode sem nenhum motivo cancelar a compra, ao contrario de compras efetuadas dentro de estabelecimentos comerciais, onde você tem o produto ou serviço à sua disposição.
Existe a possibilidade de compras feitas dentro de lojas físicas que cabe o direito do arrependimento, isso ocorre quando o vendedor te mostra uma foto do produto, pois ele não tem na loja, neste caso cabe o art. Citado.
Pesquise e questione sobre o serviço ou produto que você este realizando a aquisição, pois compras feitas dentro de lojas físicas são para toda a vida.
Assim sendo, conclui-se, então, que o direito de arrependimento não é exercido em se tratando de compra realizada por consumidor que se dirigiu até o estabelecimento do fornecedor.
Frisa-se que tão somente havendo um defeito ou vício no produto ou serviço comprado em loja física, poderá o consumidor requerer a devolução do produto e restituição do valor gasto com a aquisição.
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