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Foto do escritorCamilla Custódio

CONSUMIDOR: 7 tipos de vendas casadas PROIBIDAS




VAMOS COMEÇAR FALANDO SOBRE O QUE É VENDA CASADA.



O que é venda casada?

Também chamada de venda conjugada ou condicionada, a venda casada é uma prática comercial em que o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de algum outro bem.
Na maioria dos casos, a aquisição do segundo produto ou serviço não deve ser vinculada. Mesmo assim, os fornecedores não oferecem ao cliente a opção de compra separada.
Além da vinculação obrigatória de produtos e serviços, venda casada também é a imposição de limites quantitativos, como por exemplo, os casos de exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas.

Venda casada é uma prática ilegal?

Sim. A venda casada é uma prática comercial proibida por lei. Essa “estratégia” é extremamente comum e muitas pessoas nem mesmo imaginam que tal atitude seja uma violação dos Direitos do Consumidor.

7 TIPOS DE VENDAS CASADAS MUITO COMUNS QUE VOCE DEVE DENUNCIAR:

  1. Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;

  2. ¨Combos¨ com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;

  3. Brinquedos só disponíveis na compra de lanches fast-food (quando o brinquedo não é vendido independente da compra do lanche);

  4. Salões de festas que condicionam o aluguel do espaço a contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço);

  5. Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;

  6. Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinemas;

  7. Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.


Já sabia dessas dicas? CONSUMIDOR EXIJA SEUS DIREITOS!





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